Imagina que este mês a tua empresa faturou 10.000 €. Olhas para a conta bancária e vês um saldo confortável.
A primeira reação pode ser pensar: “Tenho 10.000 €, portanto posso gastar 10.000 €.”
O valor faturado pode incluir IVA e parte do dinheiro recebido pode estar destinado a impostos, fornecedores, salários ou outras obrigações.
Começa por perceber se os 10.000 € incluem IVA
Para simplificar, vamos assumir que os 10.000 € são o valor total recebido, já com IVA à taxa de 23%, e que todas as vendas estão sujeitas a essa taxa.
10.000 €
8.130,08 €
1.869,92 €
Neste exemplo, os 10.000 € não correspondem a 10.000 € de rendimento sem IVA. Cerca de 1.869,92 € correspondem ao IVA liquidado.
Mas atenção: isso não significa automaticamente que 1.869,92 € seja o valor que vais entregar ao Estado. O IVA a entregar resulta do apuramento aplicável, incluindo o IVA dedutível que cumpra os requisitos legais. A Autoridade Tributária explica no artigo 19.º do CIVA as regras gerais do direito à dedução. Ver CIVA, artigo 19.º
Então quanto dinheiro posso gastar?
Vamos acrescentar algumas hipóteses apenas para perceber a lógica.
Suponhamos que, neste período, tens 600 € de IVA dedutível que reúne as condições para ser considerado no apuramento.
IVA estimado a entregar, neste exemplo simplificado.
Agora imagina que tens ainda 1.500 € de pagamentos previstos a fornecedores e outras despesas.
Disponível estimado depois dos compromissos considerados.
Este valor de 7.230,08 € não é automaticamente lucro e não significa que possas levantar ou gastar tudo. É apenas uma leitura simplificada de tesouraria.
E se ainda não tiveres recebido os 10.000 €?
A situação muda completamente.
Faturar não é o mesmo que receber. Podes ter emitido 10.000 € em faturas e ter apenas 4.000 € efetivamente na conta.
Por isso, para analisar quanto podes gastar, é importante olhar para os recebimentos reais e para os pagamentos que já sabes que vão acontecer.
O erro de olhar apenas para o saldo bancário
Imagina que tens 10.000 € na conta, mas sabes que:
- 1.270 € estão aproximadamente comprometidos com IVA;
- 1.500 € serão necessários para pagamentos já previstos;
- outros 500 € estão destinados a uma obrigação que se aproxima.
Uma leitura simplificada seria:
Saldo disponível estimado depois dos compromissos considerados.
É uma diferença importante entre perguntar “quanto tenho?” e perguntar “quanto tenho depois do que já sei que vou ter de pagar?”.
Não uses uma regra cega de “posso gastar X%”
Não existe uma percentagem universal que diga quanto deves gastar depois de faturar 10.000 €.
O valor disponível depende, entre outras coisas, de:
- se os valores incluem ou não IVA;
- taxas de IVA aplicáveis;
- IVA dedutível;
- custos e pagamentos previstos;
- salários e encargos;
- impostos e outras obrigações;
- recebimentos que ainda estejam por entrar.
Uma regra interna de segurança pode ajudar na gestão, mas não substitui o cálculo da situação concreta da empresa.
Uma forma simples de pensar no dinheiro da empresa
1. Saldo bancário → quanto tens atualmente na conta.
2. Obrigações previstas → o dinheiro que já sabes que vais precisar.
3. Disponível estimado → o que sobra depois de considerares essas obrigações.
Esta terceira visão é particularmente útil quando uma empresa tem meses de faturação elevados. Um mês forte de vendas não significa automaticamente que exista o mesmo valor disponível para gastar.
Quando deves fazer esta conta?
Não esperes pelo momento de pagar o IVA para começar.
O ideal é atualizar a estimativa regularmente, à medida que entram vendas, recebimentos, compras e outras despesas.
O próprio CIVA estabelece que o imposto exigível é apurado segundo as regras aplicáveis e deve ser entregue nos prazos legalmente previstos. Ver CIVA, artigo 27.º
A pergunta certa depois de faturar 10.000 €
É esta pergunta que evita confundir faturação com dinheiro disponível e ajuda a preparar o pagamento do IVA sem depender de uma surpresa no final do período.
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Calcular o meu Saldo Real →Nota: Os exemplos são simplificados e destinam-se a fins informativos. O IVA efetivamente devido depende do enquadramento fiscal, das operações realizadas, do direito à dedução e da documentação aplicável. O “disponível estimado” não corresponde a lucro contabilístico nem substitui o apuramento efetuado pelo contabilista certificado.